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De acordo com as disposições do Art. 17 do Código de Ética...

De acordo com as disposições do Art. 17 do Código de Ética Farmacêutica (Resolução nº 711/2021, do Conselho Federal de Farmácia – CFF), é proibido ao farmacêutico exercer simultaneamente a:


A

Medicina.


B

Odontologia.


C

Administração de Empresas.


D

Advocacia.


E

Assistência Social.