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O esgotamento das instâncias recursais é
dever do Defensor Público, restrito à esfera criminal.
direito do assistido pela Defensoria Pública e independe da análise concreta pelo Defensor Público.
dever do Defensor Público, condicionado à expressa concordância do assistido.
matéria objeto de análise do Defensor Público-Geral, a quem o Defensor Público deve encaminhar cópia dos recursos interpostos.
desnecessário quando o Defensor Público não encontrar fundamento legal na jurisprudência ou na prova dos autos.