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A ordenação normativa sobre o Ministério Público compreende, entre outras, a Lei n.º 6.825/1993 — Lei Orgânica Nacional do Ministério Público —, que dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos estados. Entre seus dispositivos, essa lei acrescenta às funções do Ministério Público, em matéria de relações de consumo, o(a)
promoção de ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição estadual, relativamente às relações de consumo.
promoção, privativa, da ação penal pública sobre consumo.
promoção do inquérito civil e a ação civil pública, para a reparação dos danos causados ao consumidor.
ingresso em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores públicos omissos que compõem o sistema de proteção ao consumidor
interposição de recursos em ações civis relativas a consumo, iniciadas por entes privados.