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São deveres funcionais dos membros do Ministério Público, exceto:
Comparecer diariamente à Promotoria de Justiça ou ao órgão em que exerça suas atribuições, salvo nos casos em que tenha de proceder a diligências indispensáveis ao exercício de sua função.
Usar, em reuniões solenes, ordinárias e extraordinárias dos órgãos colegiados, em audiências e nos julgamentos perante os Tribunais, inclusive do Júri, as vestes talares do Ministério Público.
Residir, ainda que substituto, na respectiva Comarca.
Abster-se da devolução ao cartório judicial de autos sem manifestações em caso de gozo de férias, licenças, promoção e remoção.