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De acordo com a Resolução RDC no 63 (ANVISA, 06/07/2000), que versa sobre o regulamento técnico para a terapia de nutrição enteral, é correto afirmar que compete especificamente ao nutricionista, quando atua em Equipe Multi profissional de Terapia Nutricional (EMTN),
indicar e prescrever a terapia de nutrição enteral com base no diagnóstico clínico.
adequar a prescrição dietética, em consenso com o médico, com base na evolução nutricional e tolerância digestiva apresentadas pelo paciente.
analisar o custo e o benefício da terapia de nutrição enteral no âmbito hospitalar, ambulatorial e domiciliar.
avaliar a formulação das prescrições médicas e dietéticas quanto à compatibilidade físico-química droga-nutriente e nutriente-nutriente.
padronizar indicadores da qualidade para terapia de nutrição enteral para aplicação pela EMTN.