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A RDC no 171 (ANVISA, 04/09/2006), que dispõe sobre o...

A RDC no 171 (ANVISA, 04/09/2006), que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano, afirma que


A

a temperatura de pasteurização do leite humano deve ser monitorada a cada 10 minutos, com registro em planilha específica.


B

o leite humano ordenhado cru deve ser pasteurizado a 62,5 ºC por 30 minutos após o tempo de pré-aquecimento.


C

é permitida a administração de leite humano ordenhado cru exclusivamente da mãe para o próprio filho para consumo em, no máximo, 24 horas, se mantido a 7 ºC.


D

o leite humano ordenhado pasteurizado, uma vez descongelado, deve ser mantido sob refrigeração, à temperatura máxima de 10 ºC, com validade de 24 (vinte e quatro) horas.


E

o leite humano ordenhado cru deve ser transportado de forma que a temperatura máxima não ultrapasse 10 ºC para os produtos refrigerados e -5 ºC para os produtos congelados.