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Os resíduos do Grupo A3, constantes do anexo da Resolução CONAMA 358/2005, quando não houver requisição pelo paciente ou familiares e/ou não tenham mais valor científico ou legal, devem ser encaminhados para:
sepultamento em cemitério de animais.
tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento, devidamente, licenciado para esse fim.
segregação dos resíduos na fonte e no momento da geração.
efluentes líquidos provenientes dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.