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De acordo com Código de Normas e Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, no que concerne ao gerenciamento administrativo e financeiro da serventia extrajudicial;
a caixa de entrada do Sistema Hermes – Malote Digital deve ser acessada ao menos uma vez por semana, sob pena de presunção de ciência e responsabilização cível, administrativa e criminal por parte do delegatário ou de seu substituto legal;
as informações solicitadas pelos órgãos judiciários ligados à esfera extrajudicial devem ser atendidas pelo delegatário ou por seu substituto legal, no pra o de cinco dias úteis, quando outro não for estipulado
cumpre ao delegatário conferir a identidade, a capacidade e a representação dos interessados nos atos a serem praticados, vedado o aconselhamento, com imparcialidade e independência, e a instrução sobre a natureza e as consequências dos atos que pretendam produzir;
compete ao delegatário redigir os atos em estilo correto, conciso e claro, bem como utilizar os meios jurídicos mais adequados à obtenção dos fins visados, vedada a instrução aos integrantes da relação negocial sobre a natureza e as consequências dos atos que pretendam produzir;
cabe ao delegatário dar cumprimento aos mandados de averbação, registro ou anotação oriundos de outra comarca, encaminhados por ofício do escrivão ou apresentados pelo interessado, mediante o indispensável e prévio "cumpra-se" do juiz da sua comarca.