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No Estado Alfa, a Comarca XXX, a partir de projeto de iniciativa do Tribunal de Justiça, foi elevada de segunda entrância para entrância especial.
Considerando que as três varas ali existentes contavam com juízes titulares, esses juízes:
serão automaticamente promovidos para a entrância especial;
não terão interrompido o exercício de suas funções, mas não serão automaticamente promovidos;
deverão ser compulsoriamente removidos para Comarca de entrância idêntica àquela que ocupavam;
terão assegurado o direito de opção, podendo permanecer na Comarca ou ter preferência em concurso de remoção;
terão que ser postos em disponibilidade, caso não haja órgão vago de segunda instância para o qual possam ser removidos.