Imagem de fundo

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 9.230/1991, o...

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 9.230/1991, o Corregedor-Geral, antes do término do mandato


A

poderá ser destituído por proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto de dois terços do Conselho Superior.


B

não poderá ser destituído, exceto por sentença transitada em julgado proveniente de ação penal pública incondicionada.


C

poderá ser destituído por proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto de no mínimo um terço do Conselho Superior.


D

poderá ser destituído por proposta de no mínimo dois quintos do Conselho Superior, condicionada à aprovação expressa do Defensor Público-Geral.


E

poderá ser destituído a qualquer tempo pelo Defensor Público-Geral, devendo o mesmo justificar a sua destituição para o Conselho Superior no prazo máximo de sessentas dias a contar do ato administrativo em questão, quando a mesma será efetivada.