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De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 13.484/2010, no tocante ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul é correto afirmar que
são elegíveis ao Conselho os membros ativos e estáveis da Defensoria Pública que estejam ou não afastados da carreira.
é presidido pelo Corregedor-Geral e na sua ausência pelo Defensor Público-Geral.
é presidido pelo Defensor Público-Geral, que não terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar .
o Ouvidor-Geral participará do Conselho Superior exclusivamente com direito à voz.
é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, inclusive em matéria disciplinar.