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Segundo a Lei Complementar Estadual no 9.230/1991, ao Corregedor-Geral compete, dentre outras atribuições,
apresentar ao Defensor Público-Geral, até o dia vinte de fevereiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior.
propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado.
integrar, como membro nato, e presidir o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública do Estado, com recurso para o Conselho Superior.
proferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.