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Íngride, recém-aprovada no processo de seleção para estagiários do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, realizou alentada pesquisa a respeito da autoridade competente para nomeá-la e do prazo máximo de estágio permitido pela Lei Orgânica Nacional. A esse respeito, é correto afirmar que:
o Corregedor-Geral do Ministério Público é a autoridade competente e o prazo máximo é de três anos;
o Procurador-Geral de Justiça é a autoridade competente e o prazo máximo é de dois anos;
o Corregedor-Geral do Ministério Público é a autoridade competente e o prazo máximo é de dois anos;
o Procurador-Geral de Justiça é a autoridade competente e o prazo máximo é de três anos;
o Conselho Superior do Ministério Público é a autoridade competente e o prazo máximo é de dois anos.