Um dos primeiros questionamentos a serem realizados no licenciamento ambiental é se a atividade pretendida precisa ser licenciada. Conforme Art. 29 da Lei Estadual SC 14.675/2009, as atividades que necessitam de licenciamento são determinadas por Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA).
Neste contexto, assinale a alternativa que indica a Resolução que traz a listagem das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal:
Resolução CONSEMA 001/2006.
Resolução CONSEMA 98/2017.
Resolução CONSEMA 99/2017.
Resolução CONSEMA 182/2021.