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O trabalho do perito muitas vezes envolve utilizar bens e produtos regulados pela Anvisa, com destaque para os preceitos da Resolução nº 81/2008, que, entre outros, regula o processo de importação, estabelecendo que os bens e produtos sob vigilância sanitária deverão apresentar-se, quando da chegada no território nacional, em embalagem primária e secundária identificadas em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação (BPF).
Constituem uma EXCEÇÃO a essas exigências os produtos:
vindos de mercados comuns;
sob sigilo de mercado;
transportados sob a égide de segurança nacional;
cuja identificação obrigatória na embalagem externa for regulamentada;
devidamente identificados conforme os padrões da ONU.