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O Código de Ética dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, instituído pela Resolução nº 63/2014 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, é aplicável exclusivamente
aos membros da Defensoria Pública.
aos servidores, Ouvidores Gerais e demais órgãos auxiliares da Defensoria Pública.
aos membros dos órgãos de Administração Superior da Defensoria Pública e, extensivamente, aos Defensores Públicos de Entrância Especial.
aos membros da Defensoria Pública e, extensivamente, aos seus servidores, Ouvidores Gerais e demais órgãos auxiliares.
aos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública.