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A Resolução n.º 192/2014 do CNJ descreve a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário. Segundo essa resolução,
as ações de formação e aperfeiçoamento deverão ser oferecidas, preferencialmente, fora da jornada de trabalho do servidor, de modo a não atrapalhar o andamento do setor ou área no qual ele esteja lotado.
ainda que a ação de formação e aperfeiçoamento tenha carga horária inferior à jornada diária, o servidor não necessita cumprir as horas faltantes.
as horas da ação de formação e aperfeiçoamento que excederem a jornada diária deverão ser compensadas como horas extraordinárias e pagas em pecúnia ou inseridas em bancos de horas.
a frequência em eventos presenciais de capacitação oferecidos pelo órgão será computada como hora trabalhada, exceto as horas de estudo realizadas pelo servidor fora das dependências do Poder Judiciário, na metodologia à distância.
os servidores inscritos em ações de educação a distância oferecidas pelo órgão podem dedicar até duas horas diárias de trabalho para participação nas atividades, desde que seja de interesse da administração.


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