São atribuições do cargo de Investigador de Polícia, EXCETO:
Colher as impressões digitais para fins de identificação civil e criminal, inclusive de cadáveres, para a realização do exame datiloscópico.
Cumprir e formalizar diligências policiais, mandados e outras determinações do Delegado de Polícia competente, analisar, pesquisar, classificar e processar dados e informações para a obtenção de vestígios e indícios probatórios relacionados a infrações penais e administrativas.
Obter elementos para a identificação antropológica de pessoas, no que se refere às características sociais e culturais que compõem a vida pregressa e o perfil do submetido à investigação criminal.
Registrar em termo declarações, depoimentos e informações de autores, suspeitos, vítimas, testemunhas, adolescente infrator e demais pessoas envolvidas nos procedimentos de polícia judiciária, mediante inquirição do Delegado de Polícia competente, cooperando na formulação das perguntas a serem respondidas.