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A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) desenvolveu um sistema de assinatura digital, na área da Família, que é pioneiro no Brasil e permite que acordos sejam realizados sem que a população precise se deslocar para a instituição para referendar documentos em processos.
(Disponível em: portal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, 22/06/2020)
Nos termos da Lei Complementar estadual no 01/1990 e da Resolução no 12/2020 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, essa iniciativa da Defensoria Pública vai ao encontro
da prerrogativa do Defensor Público de deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestadamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público Geral, com as razões de seu procedimento.
da prerrogativa do Defensor Público de agir, em juízo, ou fora dele, com dispensa de emolumentos e custas processuais, além de isenções previstas em lei.
do direito dos assistidos da Defensoria à qualidade e à eficiência do atendimento.
da atribuição do Defensor Público de exercer a função de curador nos processos de que tratam os Códigos de Processo Penal e Civil, salvo quando a lei atribuir especificamente a outrem.
da atribuição do Defensor Público de defender os juridicamente necessitados contra as pessoas de direito público.


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