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De acordo com a Resolução CONFEF no 391/2020, cabe ao...

De acordo com a Resolução CONFEF no 391/2020, cabe ao Profissional de Educação Física, no contexto hospitalar, as seguintes atribuições relacionadas às atividades físicas:


A

mensurar e interpretar respostas hemodinâmicas, ventilatórias e metabólicas, bem como identificar os sinais e sintomas advindos da prática de atividades físicas/exercícios físicos, exceto quando associadas a interações medicamentosas.


B

exercer atividades por meio de intervenções, ainda que não haja diagnósticos, utilizando métodos e técnicas específicas de consulta, de avaliação, de prescrição e de orientação de sessões de exercícios físicos e atividades físicas com objetivo de promoção da saúde, bem como prevenção, controle, recuperação e tratamento das doenças, lesões e seus agravos.


C

solicitar, quando assim julgar necessário, exames complementares e (ou) interconsultas para avaliação médica especializada e consultas compartilhadas com outros profissionais de saúde, objetivando identificar restrições e estabelecer linhas de orientação para a apropriada definição de conduta, prescrição e monitoramento de exercícios físicos.


D

atuar e contribuir de forma efetiva para a qualidade do trabalho individual e em equipe multiprofissional e (ou) interdisciplinar, em conformidade com o Código de Ética Profissional, ainda que renunciando a sua autonomia técnico-científica.


E

propor, realizar, interpretar, elaborar e emitir laudos, declarações, pareceres, relatórios, diretrizes, consensos e recomendações, bem como intervenções farmacológicas, quando indicados para fins diagnósticos e terapêuticos.