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Conforme disposto no art. 7o da Resolução CONFEF no 307/2015, que dispõe quanto ao Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no sistema CONFEF/CREFs, é função vedada aos profissionais da educação física:
renunciar suas funções, tão logo se verifique falta de confiança por parte do beneficiário, zelando para que os interesses deste não sejam prejudicados.
exercer a profissão quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício por pessoa não habilitada ou impedida.
a vinculação de valores de prestação de serviços a materiais publicitários para promoção de seus serviços ou possibilidades de atuação.
responsabilizar-se por falta cometida no exercício de suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada de forma individual ou em equipe.
oferecer a seu beneficiário, de preferência por escrito, uma orientação segura a respeito da execução das atividades e dos exercícios recomendados.