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Segundo a Portaria nº 13/IGP/SSP/2019, caso haja interesse do requerente, os números do Título de Eleitor e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão ser incluídos:
Na Carteira de Identidade.
No Cartão Nacional de Saúde.
No número de Identificação Social (NIS).
Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Na inscrição no Programa de Integração Social (PIS).


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