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O oficial que se julgar prejudicado em consequência de composição de Quadro de Acesso, em seu direito de promoção, poderá interpor recursos ao Governador do Estado, através do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, como última instância na esfera administrativa. Para a apresentação do recurso, o oficial terá o prazo de:
sete dias corridos, a contar do recebimento da notificação do ato que julga prejudicá-lo ou da publicação oficial no Boletim Interno.
quatro dias corridos, a contar do recebimento da notificação do ato que julga prejudicá-lo ou da publicação oficial no Boletim Interno.
dez dias corridos, a contar do recebimento da notificação do ato que julga prejudicá-lo ou da publicação oficial no Boletim Interno.
cinco dias corridos, a contar do recebimento da notificação do ato que julga prejudicá-lo ou da publicação oficial no Boletim Interno.
quinze dias corridos, a contar do recebimento da notificação do ato que julga prejudicá-lo ou da publicação oficial no Boletim Interno.