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Qual o percentual da remuneração prevista para o cargo em comissão de Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, segundo a Lei nº 5.949/2009/Estado do Piauí?
A remuneração do cargo em comissão de Subcomandante-Geral corresponde a 80% (oitenta por cento) da que percebe o Comandante-Geral.
A remuneração do cargo em comissão de Subcomandante-Geral corresponde a 70% (setenta por cento) da que percebe o Comandante-Geral.
A remuneração do cargo em comissão de Subcomandante-Geral corresponde a 60% (sessenta por cento) da que percebe o Comandante-Geral.
A remuneração do cargo em comissão de Subcomandante-Geral corresponde a 90% (noventa por cento) da que percebe o Comandante-Geral.
A remuneração do cargo em comissão de Subcomandante-Geral corresponde a 50% (cinquenta por cento) da que percebe o Comandante-Geral.