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De acordo com a Lei nº 5.949/2009/Estado do Piauí, são os órgãos de direção setorial, das Seções do Estado Maior Geral e da Diretoria de Engenharia do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí:
1ª Seção (BM/1), 2ª Seção (BM/2), 3ª Seção (BM/3), 4ª Seção (BM/4) e 5ª Seção (BM/5).
1ª Seção (BM/1), 2ª Seção (BM/2), 3ª Seção (BM/3), 4ª Seção (BM/4), 5ª Seção (BM/5) e Centro de Assistência social (CAS).
1ª Seção (BM/1), 3ª Seção (BM/3), 4ª Seção (BM/4), 5ª Seção (BM/5) e Centro de Assistência social (CAS).
1ª Seção (BM/1), 2ª Seção (BM/2), 3ª Seção (BM/3), 4ª Seção (BM/4), 5ª Seção (BM/5) e o Departamento de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP).
1ª Seção (BM/1), 2ª Seção (BM/2), 3ª Seção (BM/3), 4ª Seção (BM/4), 5ª Seção (BM/5) e a Academia de Polícia Militar.