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O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prevê que o Tribunal de Ética e Disciplina devera organizar seu regimento interno, a ser submetido ao Conselho Seccional e, posteriormente, ao Conselho Federal. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que a pauta de julgamentos do Tribunal é publicada em órgão oficial e no quadro de avisos gerais, na sede do Conselho Seccional, com antecedência de:
Cinco dias.
Sete dias.
Doze dias.
Quinze dias.
Vinte e cinco dias.