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Sobre os procedimentos, o Código de Ética e Discplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) define que o processo disciplinar será instaurado de oficio ou mediante representação dos interessados. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificação dos interessados para esclarecimentos, ou do representado para a defesa prévia, em qualquer caso, no prazo de:
Quinze dias.
Vinte dias.
Vinte e cinco dias.
Trinta dias.
Sessenta dias.