

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Resolução CFN no 333/2004, que dispõe a respeito do Código de Ética Profissional dos técnicos em nutrição e dietética e dá outras providências, em suas relações com outros profissionais, o técnico em nutrição e dietética deverá
permitir que o trabalho por ele executado seja assinado por outro profissional.
receber ou pagar remuneração ou comissão, por intercâmbio de clientes e fornecedores.
respeitar a hierarquia técnico-administrativa em sua área de atuação.
pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que esteja sendo exercido por colega.
criticar de modo depreciativo, publicamente ou diante de terceiros, a atuação profissional de colegas, outros profissionais ou serviços a que esteja vinculado.