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Quanto à Composição do Tribunal de Justiça, nos termos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que:
O Presidente do Tribunal de Justiça somente pode integrar as Seções Especiais, sendo vedado integrar quaisquer das Câmaras.
A função de Ouvidor Judiciário será exercida pelo Desembargador com maior tempo de magistratura e, havendo empate, o de maior idade.
O Tribunal Pleno funcionará com a presença de, ao menos, vinte e um Desembargadores se ausente o Vice-Presidente ou o Corregedor-Geral de Justiça.
O Corregedor-Geral de Justiça é membro nato do Conselho Superior da Magistratura e, assim como o Vice-Presidente, não integra nenhuma das Câmaras do Tribunal de Justiça.
Conforme recente alteração normativa, o Tribunal Pleno passa a ser composto por trinta e três Desembargadores, excluindo se o Ouvidor e o Corregedor-Geral de Justiça.