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Considerando que a um Prefeito Municipal seja imputado “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”, nos moldes do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, o processamento e o julgamento do feito correspondentes caberão, originariamente, à(ao):
Tribunal Pleno.
Seção Criminal.
Órgão Especial.
Seção Especial Criminal.
Primeira Câmara Criminal.