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Considerando as disposições expressas na Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 73/2020, sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, assinale a afirmativa INCORRETA.
Entende-se como preço estimado o valor de limite que a Administração se dispõe a pagar por determinado objeto.
O preço máximo poderá ser definido a partir do preço estimado na pesquisa de preço, acrescido ou subtraído de determinado percentual, de forma justificada.
O preço máximo a ser praticado na contratação poderá assumir valor distinto do preço estimado na pesquisa de preços, sendo vedado qualquer critério estatístico ou matemático que incida o maior sobre os preços máximos.
O documento de formalização de pesquisa de preços, deverá conter, no mínimo, a identificação do agente responsável pela cotação; a caracterização das fontes consultadas; a série de preços coletados; o método matemático aplicado para a definição do valor estimado; e, as justificativas para a metodologia utilizada.
Como métodos para obtenção do preço estimado poderão ser utilizados: a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, obedecendo-se os parâmetros existentes em normativo específico e desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.