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De acordo com o seu regimento interno, compete à Câmara Municipal de Salvador:
permitir, conceder ou autorizar a execução dos serviços públicos por terceiros, quando não possível ou conveniente ao interesse público a exploração direta pelo Município;
promover a arrecadação dos tributos, preços públicos e tarifas devidos ao Município, dando-lhes a publicação adequada;
administrar os bens municipais, promover a alienação, deferir permissão, cessão ou autorização de uso, observadas as prescrições legais;
sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
celebrar convênios, acordos e consórcios com a União, o Estado, outros Municípios e entidades privadas, bem como promover o tombamento dos bens do Município.