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O Código Nacional de Telecomunicações e Normas da ANATEL, em seu Art. 5º, determina o âmbito dos serviços de telecomunicações e os classificam em:
I. Serviço interior.
II. Serviço internacional.
III. Serviço estadual.
IV. Serviço municipal.
Analisando os itens acima, concluímos que:
Somente as opções III e IV se enquadram nesta classificação.
Somente as opções II, III e II se enquadram nesta classificação.
Somente as opções I e II se enquadram nesta classificação.
Somente as opções I, II e IV se enquadram nesta classificação.