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O Código Nacional de Telecomunicações e Normas da ANATEL...

O Código Nacional de Telecomunicações e Normas da ANATEL, em seu Art. 5º, determina o âmbito dos serviços de telecomunicações e os classificam em:


I. Serviço interior.

II. Serviço internacional.

III. Serviço estadual.

IV. Serviço municipal.


Analisando os itens acima, concluímos que:


A

Somente as opções III e IV se enquadram nesta classificação.


B

Somente as opções II, III e II se enquadram nesta classificação.


C

Somente as opções I e II se enquadram nesta classificação.


D

Somente as opções I, II e IV se enquadram nesta classificação.