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De acordo com a Orientação Normativa nº 06, de 18 de março de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o laudo que fundamenta a concessão de adicionais ocupacionais NÃO deve
ser emitido para cada ambiente de trabalho, tendo como referência um grupo homogêneo sujeito a riscos ocupacionais, desconsiderando a análise da situação individual de trabalho dos servidores.
ser emitido levando em consideração a situação individual de trabalho do servidor, ou seja, servidores ocupantes de um mesmo cargo podem ter ou não direito aos adicionais, de acordo com a condição individual de trabalho a que estão submetidos.
identificar o local de exercício do servidor.
identificar o agente nocivo e os graus de insalubridade e periculosidade a que está exposto o servidor.
contemplar os requisitos das Orientações Normativas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.