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De acordo com a Resolução CFP N.º 007/2003, a qual instituiu o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica: “Toda e qualquer comunicação por escrito decorrente de avaliação psicológica deverá seguir as diretrizes descritas neste manual”. A não observância da presente norma, constitui
imprudência.
falta ético-disciplinar.
imperícia.
negligência.
crime.