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Sobre a Corregedoria da Câmara Legislativa, é correto afirmar:
É exercida por um Procurador Legislativo, eleito para o cargo de Corregedor na mesma data da eleição dos Presidentes das Comissões Permanentes, para mandato de um ano, permitida a recondução.
Compete ao Corregedor inspecionar, periodicamente, os processos referentes às proposições.
Compete ao Corregedor substituir o Presidente da Câmara Legislativa em suas faltas e impedimentos.
O Corregedor pode ser membro efetivo ou suplente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
Compete determinar, pelo Corregedor, que não seja registrado discurso ou aparte pela taquigrafia, quando antirregimental.