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Constitui-se atribuição exclusiva do Coordenador de Polícia Legislativa
inspecionar, na forma de instruções superiores, a entrada e saída de volumes e objetos.
propor ao Presidente da Câmara Legislativa normas internas de segurança e manter entendimentos sobre licença de porte de arma, quando for o caso.
emitir e controlar o uso de credenciais de identificação de servidores e visitantes.
realizar ações de coleta, busca, estatística e análise de dados de interesse policial, destinadas a orientar a execução de suas atribuições.
realizar diligências e serviço cartorial em apoio às atividades das Comissões Permanentes e Temporárias, inclusive as das Comissões Parlamentares de Inquérito.