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A Instrução Normativa N.TC-0020/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, estabelece critérios para organização e apresentação da prestação de contas anual, normas relativas à remessa de dados, informações e demonstrativos por meio eletrônico e dá outras providências, em seu artigo 7º rege que a prestação de contas apresentada pelo Prefeito deve ser remetida ao Tribunal de Contas até o dia 28 de fevereiro do exercício seguinte, e compõe-se de: assinale a incorreta:
Balanço Geral Município, composto, no mínimo, pelas demonstrações contábeis consolidadas do exercício e demonstrativos da execução do Orçamento, abrangendo as Administrações Direta e Indireta, na forma dos anexos estabelecidos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as alterações posteriores e as demais normas legais e regulamentares pertinentes em vigor.
Relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos, conforme prevê o artigo 51 da Lei Complementar n° 202, de 15 de dezembro de 2000.
Parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, conforme artigo 27, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Relatório dos fundos especiais constituídos como unidades gestoras, vinculados a órgãos ou entidades do município.