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Conforme previsão contida na Lei Complementar estadual n.º 14.130/2012, a Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da DPE/RS na promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição, competindo-lhe, entre outras atribuições, participar, com direito a voto, do Conselho Superior da DPE/RS.
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