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Segundo a resolução da diretoria colegiada – RCD/ ANVISA n° 63/ 2000, que estabelece o regulamento técnico que fixa os requisitos mínimos exigidos para a terapia de nutrição enteral, é correto afirmar que:
na sala de manipulação de nutrição enteral é permitida a instalação de fogão, micro-ondas, geladeira e freezer, desde que sejam de uso exclusivo.
o processamento de alimentos in natura, que exijam cocção para manipulação de nutrição enteral, pode ser realizado na sala de manipulação e envase.
as fórmulas de nutrição enteral preparadas devem ser conservadas sob refrigeração, em geladeira exclusiva, com temperatura de 2°C a 8°C.
o local utilizado para o manuseio da nutrição enteral deve ser revestido de material liso, permeável e resistente aos agentes sanitizantes.
todas as embalagens de insumos, fórmulas de nutrição enteral industrializadas e recipientes devem ser limpos e sanitizados na sala de manipulação.