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A resolução CONAMA nº 01/86, posteriormente alterada pelas Resoluções nº 11/86, 5/87, 237/97 e 494/20, dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Segundo a resolução, um estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
diagnóstico ambiental; análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas; definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos; elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento.
monitoramento ambiental; análise das alternativas locacionais e tecnológica; definição das medidas mitigadoras dos impactos positivos e negativos; elaboração do programa básico ambiental do empreendimento e das infraestruturas associadas.
monitoramento ambiental; análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas; definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos; elaboração do programa básico ambiental do empreendimento e das infraestruturas associadas.
licenciamento ambiental; análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas; definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos; elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento.
licenciamento ambiental; monitoramento ambiental; definição das medidas mitigadoras dos impactos positivos e negativos; avaliação dos impactos na vizinhança.