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Conforme a Resolução CONAMA n.º 05/89, que institui o...

Conforme a Resolução CONAMA n.º 05/89, que institui o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (PRONAR), as áreas de desenvolvimento onde o nível de deterioração da qualidade do ar é limitado pelo padrão primário de qualidade são classificadas como:


A

Classe I.


B

Classe II.


C

Classe III.


D

Classe IV.