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Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o assistente social judicial é subordinado,
hierarquicamente, ao juiz de direito e ao Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais, podendo participar das audiências em que for solicitado pelo assistente social apenas na condição de testemunha.
tecnicamente, ao juiz de direito e ao Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais, podendo participar das audiências em que for solicitado pelo assistente social apenas na condição de testemunha.
tecnicamente, ao juiz de direito e, hierarquicamente, ao Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais, podendo participar das audiências em que for solicitado pelo assistente social apenas na condição de testemunha.
tecnicamente, ao juiz de direito e, hierarquicamente, ao Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais, podendo participar das audiências em que for solicitado pelo assistente social, mas não na condição de testemunha.
hierarquicamente, ao juiz de direito e, tecnicamente, ao Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais, podendo participar das audiências em que for solicitado pelo assistente social, mas não na condição de testemunha.


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