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Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Jan...

Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o assistente social judicial é subordinado,


A

hierarquicamente, ao juiz de direito e ao Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais, podendo participar das audiências em que for solicitado pelo assistente social apenas na condição de testemunha.


B

tecnicamente, ao juiz de direito e ao Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais, podendo participar das audiências em que for solicitado pelo assistente social apenas na condição de testemunha.


C

tecnicamente, ao juiz de direito e, hierarquicamente, ao Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais, podendo participar das audiências em que for solicitado pelo assistente social apenas na condição de testemunha.


D

tecnicamente, ao juiz de direito e, hierarquicamente, ao Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais, podendo participar das audiências em que for solicitado pelo assistente social, mas não na condição de testemunha.


E

hierarquicamente, ao juiz de direito e, tecnicamente, ao Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais, podendo participar das audiências em que for solicitado pelo assistente social, mas não na condição de testemunha.