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De acordo com que preceitua a Instrução Normativa nº 01/2013 - GDG, é incorreto afirmar:
A capa dos autos do inquérito policial com apenso conterá etiqueta com a expressão "INQUÉRITO COM APENSO”;
Os autos do inquérito policial ficarão sob a guarda do Escrivão do feito;
Caberá ao Escrivão de Polícia numerar e rubricar todas as folhas que compõe o Inquérito Policial;
Quando o indiciado estiver preso, será colocada na capa dos autos do inquérito uma etiqueta adesiva com a expressão "INDICIADO PRESO", que será removida tão logo seja ele libertado;
O inquérito policial em que um idoso figure como vítima deverá ser assim identificado, para o fim previsto no inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº. 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, apondo-se na capa dos autos uma etiqueta contendo a inscrição “ESTATUTO DO IDOSO.