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Das coisas apreendidas, caberá ao Escrivão de Polícia.
Guardar, por conta própria, as coisas apreendidas se assim o desejar, ainda que haja nos cartórios de cada unidade policial depósito destinado para tal fim.
Conferir todos os itens que lhe forem apresentados para lavrar auto de exibição e apreensão, ainda que os mesmos já tenham sido elencados pelo investigador responsável pelo registro do boletim de ocorrência.
Devolver pertences à vítima sem que seja necessário lavrar auto de entrega.
Relacionar apenas a quantidade das coisas que lhe forem apresentadas, sem que seja preciso descrever as suas características físicas.
Por ocasião do recolhimento, o escrivão conferirá o material recebido com o respectivo auto e o guardará em armário de uso privativo, identificando por ordem de apreensão.