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De acordo com o previsto na Instrução Normativa nº 01/2013, expedida pelo Gabinete do D...

De acordo com o previsto na Instrução Normativa nº 01/2013, expedida pelo Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil da Bahia, se a ordem de missão for expedida a fim de instruir os autos de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, o resultado da diligência será informado por meio de:


A

Relatório de investigação criminal, mudando-se apenas a vinculação do procedimento a que se refere o relatório.


B

Relatório de investigação que deve ser elaborado de acordo com as mesmas regras do relatório de investigação criminal, contudo, sem constar nenhuma denominação especifica.


C

Relatório de investigação de sindicância ou relatório de investigação de processo administrativo disciplinar, dependendo do procedimento a que está vinculado, devendo ser elaborado de acordo com as mesmas regras do relatório de investigação criminal.


D

Relatório de investigação correicional, que deve ser elaborado de acordo com as mesmas regras do relatório de investigação criminal, mudando-se apenas a sua denominação.


E

Relatório de investigação disciplinar, que deve ser elaborado de acordo com as mesmas regras do relatório de investigação criminal, mudando-se apenas a sua denominação.