

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o previsto na Instrução Normativa nº 01/2013, expedida pelo Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil da Bahia, se a ordem de missão for expedida a fim de instruir os autos de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, o resultado da diligência será informado por meio de:
Relatório de investigação criminal, mudando-se apenas a vinculação do procedimento a que se refere o relatório.
Relatório de investigação que deve ser elaborado de acordo com as mesmas regras do relatório de investigação criminal, contudo, sem constar nenhuma denominação especifica.
Relatório de investigação de sindicância ou relatório de investigação de processo administrativo disciplinar, dependendo do procedimento a que está vinculado, devendo ser elaborado de acordo com as mesmas regras do relatório de investigação criminal.
Relatório de investigação correicional, que deve ser elaborado de acordo com as mesmas regras do relatório de investigação criminal, mudando-se apenas a sua denominação.
Relatório de investigação disciplinar, que deve ser elaborado de acordo com as mesmas regras do relatório de investigação criminal, mudando-se apenas a sua denominação.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.