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De acordo com a Resolução CFN no 600, de 25 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, indica parâmetros numéricos mínimos de referência, por área de atuação, para a efetividade dos serviços prestados à sociedade e dá outras providências, é considerada uma área de atuação profissional
Nutrição em Transtornos Alimentares.
Nutrição em Alimentação Coletiva.
Nutrição e Fitoterapia.
Nutrição em Estética.
Nutrição Materno-Infantil.