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Segundo a Portaria GM/MS nº 888 de 2021, artigo 18, compete às Secretarias de Saúde dos Estados
habilitar os laboratórios de referência regional e municipal para operacionalização das análises de vigilância da qualidade da água para consumo humano.
instalar pontos de amostragem na rede de distribuição.
exercer o controle da qualidade da água para consumo humano.
estabelecer as diretrizes para operacionalização das atividades analíticas de vigilância da qualidade da água para consumo humano.
autorizar o fornecimento de água para consumo humano por meio de carro-pipa.