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A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)...

A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 237/1997 dispõe sobre procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. Essa Resolução aponta que a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente (nacional, estadual ou municipal), que definirá os critérios de exigibilidade, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade. Ainda, com base nessa Resolução, é CORRETO afirmar:


A

O órgão ambiental competente poderá modificar as condicionantes ambientais da licença, suspender ou cancelar uma licença expedida em casos de violação ou inadequação de condicionantes ou normas legais, de omissão ou falsa descrição de informações relevantes durante o processo de expedição da licença, de graves riscos ambientais e de saúde.


B

O órgão ambiental competente deverá seguir o prazo máximo de 45 dias para análise dos processos de solicitação de cada modalidade de licença. Em empreendimentos em que houver Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e/ou audiência pública, o prazo máximo para análise é de 6 meses.


C

Empreendimentos que possuam autorização para supressão de vegetação e outorga para o uso da água, emitidas pelo órgão competente, deverão incluir esses documentos no processo de licenciamento ambiental, no entanto, a certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal não é obrigatória.


D

A renovação da Licença de Operação (LO) de um empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 60 dias da expiração de seu prazo de validade. Esta nova LO terá o mesmo prazo de validade da LO anterior.


E

Solicitação de esclarecimentos e complementações requerida pelo órgão ambiental competente deverá ser respondida pelo empreendedor no prazo máximo de 4 meses, a contar do recebimento da notificação. Caso este prazo não seja cumprido, o órgão ambiental competente arquivará o pedido de licença, sendo que o empreendedor poderá apresentar novo pedido de requerimento de licença sem a necessidade de novo pagamento de custo de análise.