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De acordo com a Resolução Conama n. 237/1997, o órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração o seguinte aspecto:
o prazo de validade da licença prévia (LP) não pode ser superior a quatro anos.
o prazo de validade da licença de operação (LO) deverá ser de, no mínimo, quatro anos e, no máximo, dez anos.
o prazo de validade da licença de instalação (LI) não pode ser superior a cinco anos.
o prazo de validade da licença de instalação (LI) deverá ser de, no mínimo, cinco e, no máximo, dez anos.